A exigibilidade depende do contrato, da intermediação comprovada e do vínculo entre a atuação da plataforma e a venda concluída.
Quais termos foram aceitos e qual resultado foi efetivamente contratado?
Quem apresentou as partes e como a negociação evoluiu ao longo do tempo?
A atuação alegada foi determinante para o negócio posteriormente concluído?
Algumas plataformas imobiliárias denominam bypass a negociação concluída fora do canal oficial após uma aproximação atribuída aos seus serviços. A identificação pode resultar no envio de notificação extrajudicial, inclusive por escritório de advocacia.
A visita ao imóvel, a identidade do comprador e a venda posterior são elementos relevantes, mas não substituem o exame do contrato, da continuidade das tratativas e do resultado útil da corretagem. Cada caso demanda reconstrução própria.
O diagnóstico pode indicar fundamento para impugnação, espaço para negociação ou risco jurídico relevante. A conclusão não é presumida antes da leitura dos documentos.
Como ele conheceu o imóvel e se já existia relação anterior.
Data, participantes, corretor responsável e registros disponíveis.
Se a venda decorreu da aproximação inicial ou de nova cadeia autônoma.
Termos aceitos, percentual exigido, valor da venda e legitimidade da cobrança.
Exame do prazo, fundamento, documentos, cálculo e risco inicial.
Contranotificação, pedido de provas e impugnação juridicamente delimitada.
Discussão técnica do valor, das condições e da extensão de eventual quitação.
Contestação, produção probatória e acompanhamento integral da demanda.
Encaminhe o documento para uma análise jurídica individualizada. O envio inicial não constitui contratação nem assegura resultado.