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Notificação extrajudicial · Comissão de corretagem

Notificado por bypass? Isso não torna a comissão automaticamente devida.

A exigibilidade depende do contrato, da intermediação comprovada e do vínculo entre a atuação da plataforma e a venda concluída.

Análise jurídica

Elementos da cobrança

Contrato e cláusulas aplicáveis
Nexo entre a atuação e a venda
CONTATO
VISITA
NEGOCIAÇÃO
VENDA
01
Contrato

Quais termos foram aceitos e qual resultado foi efetivamente contratado?

02
Cadeia de aproximação

Quem apresentou as partes e como a negociação evoluiu ao longo do tempo?

03
Nexo com a venda

A atuação alegada foi determinante para o negócio posteriormente concluído?

Ver análise completa →

Uma alegação técnica exige uma resposta construída a partir dos fatos.

Algumas plataformas imobiliárias denominam bypass a negociação concluída fora do canal oficial após uma aproximação atribuída aos seus serviços. A identificação pode resultar no envio de notificação extrajudicial, inclusive por escritório de advocacia.

A visita ao imóvel, a identidade do comprador e a venda posterior são elementos relevantes, mas não substituem o exame do contrato, da continuidade das tratativas e do resultado útil da corretagem. Cada caso demanda reconstrução própria.

A cobrança será confrontada com a cronologia e com a prova disponível.

O diagnóstico pode indicar fundamento para impugnação, espaço para negociação ou risco jurídico relevante. A conclusão não é presumida antes da leitura dos documentos.

01

Origem do comprador

Como ele conheceu o imóvel e se já existia relação anterior.

02

Histórico da visita

Data, participantes, corretor responsável e registros disponíveis.

03

Continuidade negocial

Se a venda decorreu da aproximação inicial ou de nova cadeia autônoma.

04

Base contratual e cálculo

Termos aceitos, percentual exigido, valor da venda e legitimidade da cobrança.

Da leitura da notificação à eventual defesa judicial.

01

Análise da notificação

Exame do prazo, fundamento, documentos, cálculo e risco inicial.

02

Resposta extrajudicial

Contranotificação, pedido de provas e impugnação juridicamente delimitada.

03

Negociação

Discussão técnica do valor, das condições e da extensão de eventual quitação.

04

Defesa em ação de cobrança

Contestação, produção probatória e acompanhamento integral da demanda.

O primeiro passo é preservar a história completa da negociação.

✓ Notificação extrajudicial e anexos
✓ Termos aceitos e histórico do anúncio
✓ Registros de visitas, propostas e mensagens
✓ Contrato de venda, escritura e matrícula
✓ Contrato e pagamento de outra imobiliária, se houver
✓ Cronologia detalhada elaborada pelo proprietário

Respostas diretas, sem promessas artificiais.

Não. A validade depende do contrato e da contribuição causal da corretagem para o resultado alcançado.
A visita é um elemento probatório relevante, mas o caso exige exame do resultado contratado, da aproximação e do vínculo com a venda.
Não é recomendável. A ausência de resposta pode reduzir a oportunidade de delimitar fatos, solicitar provas e negociar antes de eventual ação.
Não necessariamente. É preciso demonstrar quem produziu a aproximação causalmente relevante e quais serviços conduziram ao negócio.

Recebeu uma notificação extrajudicial relacionada à cobrança de comissão de corretagem?

Encaminhe o documento para uma análise jurídica individualizada. O envio inicial não constitui contratação nem assegura resultado.